LGPD está em vigor: Sua empresa está preparada?

LGPD está em vigor. Prepare sua empresa!

A proteção de dados pessoais é um movimento que vem ganhando cada vez mais força ao redor do mundo. Teve início com a lei europeia GDPR (General Data Protection Regulation) e desencadeou uma adequação quase que global.

Nesse contexto a Lei Geral de Proteção de Dados chega para definir direitos do titular dos dados e regras para o tratamento desses dados, de forma a proteger essas informações, mantendo o sigilo dos dados pessoais dos cidadãos que não querem ter suas informações coletadas e distribuídas em bancos de dados, tratadas e direcionadas pelos detentores das tecnologias que executam essa atividade.

Em caso de descumprimento da lei por parte de alguma entidade, poderá haver sanções como multas e impedimento de uso da base de dados.

Embora tenha sido criada em 2018 e a LGPD entrou em vigor dia 18 de setembro de 2020, (após atraso na sanção de cerca de um mês). Esse tempo entre a criação e a efetivação da Lei foi importante para que as empresas se preparem adequadamente, mas para muitas o tempo não foi suficiente.

As punições por desobediência à LGPD só serão aplicadas a partir de agosto de 2021 e terá como órgão responsável a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Mesmo assim, tanto o Ministério Público quanto os órgãos de defesa do consumidor já podem aplicar a lei.

Conheça os benefícios da LGPD

Para o cliente:

  • Proteção à privacidade;
    • Transparência;
    • Padronização de normas;
    • Segurança jurídica;
    • Favorecimento à concorrência;

As empresas:

  • Aderência à lei;
    • Manutenção da imagem junto aos clientes, mostrando respeito às informações coletadas.

Principais Direitos do Titular

  • Confirmar a existência de tratamento de seus dados pessoais;
  • Acessar seus dados pessoais;
  • Corrigir dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
  • Portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produto ou serviço;
  • Eliminação de dados tratados com o seu consentimento;
  • Obtenção de informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o compartilhamento de dados pessoais;
  • Obtenção de informações sobre a possibilidade de não consentir com o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento dado para o tratamento de dados pessoais;
  • Portabilidade dos dados (artigo 18, V), que, similar ao o que pode ser feito entre diferentes empresas de telefonia e bancos, permite ao titular não só requisitar uma cópia da integralidade dos seus dados, mas também que estes sejam fornecidos em um formato interoperável, que facilite a transferência destes para outros serviços, mesmo para concorrentes.

 

A Lei Geral de Proteção de Dados demanda esforços para garantir soluções ou adaptar sistemas que supra toda a demanda referente ao mapeamento da utilização (coleta, processamento e eliminação) desses dados.

A Prime IT Solutions possui amplo conhecimento em  LGPD, que possibilita aplicar estratégias eficazes para ajudar a sua empresa se adequar a esta nova norma.

Recentemente a Prime IT Solutions e seus parceiros promoveram um evento sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. Veja na íntegra informações que contribuirão para a adequação de sua empresa.

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