LGPD está em vigor. Prepare sua empresa!
A proteção de dados pessoais é um movimento que vem ganhando cada vez mais força ao redor do mundo. Teve início com a lei europeia GDPR (General Data Protection Regulation) e desencadeou uma adequação quase que global.
Nesse contexto a Lei Geral de Proteção de Dados chega para definir direitos do titular dos dados e regras para o tratamento desses dados, de forma a proteger essas informações, mantendo o sigilo dos dados pessoais dos cidadãos que não querem ter suas informações coletadas e distribuídas em bancos de dados, tratadas e direcionadas pelos detentores das tecnologias que executam essa atividade.
Em caso de descumprimento da lei por parte de alguma entidade, poderá haver sanções como multas e impedimento de uso da base de dados.
Embora tenha sido criada em 2018 e a LGPD entrou em vigor dia 18 de setembro de 2020, (após atraso na sanção de cerca de um mês). Esse tempo entre a criação e a efetivação da Lei foi importante para que as empresas se preparem adequadamente, mas para muitas o tempo não foi suficiente.
As punições por desobediência à LGPD só serão aplicadas a partir de agosto de 2021 e terá como órgão responsável a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Mesmo assim, tanto o Ministério Público quanto os órgãos de defesa do consumidor já podem aplicar a lei.
Conheça os benefícios da LGPD
Para o cliente:
- Proteção à privacidade;
• Transparência;
• Padronização de normas;
• Segurança jurídica;
• Favorecimento à concorrência;
As empresas:
- Aderência à lei;
• Manutenção da imagem junto aos clientes, mostrando respeito às informações coletadas.
Principais Direitos do Titular
- Confirmar a existência de tratamento de seus dados pessoais;
- Acessar seus dados pessoais;
- Corrigir dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
- Portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produto ou serviço;
- Eliminação de dados tratados com o seu consentimento;
- Obtenção de informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o compartilhamento de dados pessoais;
- Obtenção de informações sobre a possibilidade de não consentir com o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências da negativa;
- Revogação do consentimento dado para o tratamento de dados pessoais;
- Portabilidade dos dados (artigo 18, V), que, similar ao o que pode ser feito entre diferentes empresas de telefonia e bancos, permite ao titular não só requisitar uma cópia da integralidade dos seus dados, mas também que estes sejam fornecidos em um formato interoperável, que facilite a transferência destes para outros serviços, mesmo para concorrentes.
A Lei Geral de Proteção de Dados demanda esforços para garantir soluções ou adaptar sistemas que supra toda a demanda referente ao mapeamento da utilização (coleta, processamento e eliminação) desses dados.
A Prime IT Solutions possui amplo conhecimento em LGPD, que possibilita aplicar estratégias eficazes para ajudar a sua empresa se adequar a esta nova norma.
Recentemente a Prime IT Solutions e seus parceiros promoveram um evento sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. Veja na íntegra informações que contribuirão para a adequação de sua empresa.